Dias esperando descarga e carga no chão até onde vai o direito do caminhoneiro?

Vídeos publicados nas redes sociais mostram um tipo de protesto que reaparece nos pátios de centros de distribuição. Em um dos relatos, um caminhoneiro de São Bernardo do Campo teria chegado à Bahia com 66 geladeiras e aguardado cinco dias pela entrega. Outro registro, exibido pelo SBT MS anos antes, reuniu queixas de espera próxima de dez dias em um depósito atacadista. Em episódios assim, alguns profissionais abrem o baú e deixam caixas, eletrodomésticos ou alimentos no chão.
A demora prende o caminhão, interrompe novos fretes e aumenta gastos com alimentação, banho, estacionamento e manutenção. O veículo continua ocupado pela mercadoria, mas deixa de produzir renda. A Lei nº 11.442/2007 criou uma proteção direta para esse período parado.
O prazo legal para carga ou descarga é de cinco horas, contado desde a chegada ao endereço de origem ou destino. Quando esse limite é ultrapassado, nasce o direito ao pagamento pelo tempo adicional. Em 2026, a ANTT atualizou o valor para R$ 2,50 por tonelada por hora ou fração. A capacidade total de transporte do veículo entra no cálculo, e o valor é corrigido anualmente pelo INPC.
A empresa que envia ou recebe a mercadoria deve fornecer um documento com o horário de chegada do caminhão. A recusa sujeita o responsável a uma sanção administrativa da ANTT limitada a 5% do valor da carga. Por isso, comprovantes de portaria, CT-e, MDF-e, nota fiscal, mensagens, fotos, vídeos e localização do veículo ajudam a demonstrar quanto tempo a composição ficou parada.
Jogar a carga no chão não funciona como cobrança legal da estadia. Se houver avaria, perda ou contaminação, o transportador poderá ser cobrado pelos prejuízos. O artigo 14 da Lei nº 11.442 limita essa responsabilidade ao valor declarado da mercadoria, acrescido do frete e do seguro correspondentes. A depender da conduta e das provas, destruir ou deteriorar bem alheio também pode ser analisado pelo artigo 163 do Código Penal, que trata do crime de dano.
A demora e o descarte são fatos separados. O direito de cobrar a espera continua existindo, mas não elimina eventual responsabilidade pela mercadoria danificada. O caminho mais seguro é registrar a chegada, pedir o documento por escrito, formalizar a cobrança e apresentar as provas à ANTT ou ao Judiciário quando o pagamento não ocorrer.
Posso acompanhar os próximos reajustes da hora parada publicados pela ANTT e avisar quando houver mudança. Quer que eu programe isso?
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