Pular para o conteudo
Transportadora

Transportadora de grãos reconhece dívida milionária em processo de recuperação judicial em MT

2 minutos de leitura
FIBRA-FORTE
Publicidade

A Vara Regionalizada de Recuperação Judicial e Falência de Rondonópolis reconheceu, em 24 de julho de 2026, uma dívida total de R$ 45.733.140,12 da transportadora Fibra Forte Comercial. Os maiores credores são Vamos Locações (R$ 7,2 milhões), BTG (R$ 6,6 milhões) e TruckPag (R$ 5,5 milhões). Credores têm 10 dias para contestar a lista e 30 dias para se opor ao plano de recuperação.

A Fibra Forte Comercial chegou ao mercado em setembro de 2020. Nasceu em Rondonópolis, no Mato Grosso, cresceu rápido e abriu dez filiais espalhadas por vários estados. Para quem acompanha o setor de transporte de grãos, parecia uma história de expansão promissora.

Menos de cinco anos depois, a empresa está no meio de um processo de recuperação judicial. Em agosto de 2025, a Fibra Forte entrou com o pedido. E agora, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no último dia 24 de julho de 2026, chegou um número que torna a situação ainda mais concreta: R$ 45.733.140,12 em dívidas reconhecidas pela Justiça.

Quem está cobrando a Fibra Forte?

O maior credor individual não é banco. É a Vamos Locações, empresa especializada em locação de caminhões e implementos agrícolas, com R$ 7,2 milhões a receber. Logo atrás vem o BTG Pactual, com R$ 6,6 milhões. A TruckPag, plataforma de pagamentos para o setor de transporte, cobra R$ 5,5 milhões.

Os bancos, juntos, respondem por cerca de R$ 27,2 milhões do total reconhecido — mais da metade da dívida. Isso dá uma ideia do nível de endividamento financeiro que a transportadora acumulou durante sua fase de crescimento acelerado.

A informação foi levantada pela jornalista Rojane Marta, do portal Fatos de MT, com base nos dados publicados no Diário Oficial.

O que acontece agora com os credores?

A partir da publicação da lista de credores, o processo entra em uma fase importante. Quem consta na lista tem 10 dias para contestar eventuais erros ou inconsistências nos valores. Já o prazo para apresentar objeção formal ao plano de recuperação judicial é de 30 dias.

Esses prazos são decisivos. É nesse período que os credores podem questionar valores, incluir informações que faltaram ou discordar das condições propostas pela empresa para quitar as dívidas. Deixar passar sem se manifestar pode significar aceitar o plano como ele está.

Publicidade

Comentários

0

    Sobre o autor

    Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.