Caminhoneiro é demitido por justa causa após desrespeitar regras de descanso durante viagens

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um caminhoneiro que descumpria repetidamente as regras de descanso e pernoite durante o transporte de madeira entre fazendas em Minas Gerais. A decisão, que já transitou em julgado, reforça a importância do cumprimento da jornada prevista para motoristas profissionais.
O trabalhador foi contratado em junho de 2025 para realizar o transporte de madeira de eucalipto entre fazendas localizadas em Vazante e Felixlândia. Segundo a empresa, o trajeto exigia obrigatoriamente uma parada para descanso, mas o motorista insistia em concluir o percurso sem realizar o pernoite previsto pelas normas internas.
Durante o processo, a transportadora apresentou documentos comprovando que o caminhoneiro já havia recebido advertência e suspensão disciplinar pelo mesmo comportamento antes da aplicação da justa causa. Testemunhas também confirmaram que todos os motoristas eram orientados sobre a necessidade de respeitar os períodos de descanso e que os caminhões possuíam cabine-leito, além de existirem pontos de apoio ao longo do trajeto.
Ao analisar as provas, o juiz Geraldo Magela Melo, da Vara do Trabalho de Curvelo (MG), concluiu que o empregado tinha conhecimento das regras e optou por descumpri-las de forma reiterada. Para o magistrado, a empresa aplicou as penalidades de forma gradual e respeitou o princípio da imediatidade antes de encerrar o contrato por justa causa.
O caminhoneiro também pediu indenização por danos morais e a conversão da demissão em dispensa sem justa causa, mas os pedidos foram rejeitados. A decisão foi mantida pelos desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), encerrando definitivamente o processo.
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