Caminhoneiro que trabalhava 16 horas por dia receberá R$ 15 mil por danos existenciais

Um caminhoneiro que chegava a cumprir jornadas de 16 horas por dia e tinha apenas duas folgas a cada 20 dias conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 15 mil por danos existenciais.
A decisão foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, conforme informações divulgadas pelo TRT-4 e repercutidas pelo Consultor Jurídico.
Além dos R$ 15 mil pelos danos existenciais, o processo envolve outras indenizações e verbas trabalhistas, como horas extras e adicional noturno. O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 80 mil.
Foram responsabilizados solidariamente um transportador e uma empresa cerealista considerados integrantes do mesmo grupo econômico.
Caminhoneiro trabalhava até 16 horas por dia
A jornada foi estabelecida pela Justiça a partir de documentos e depoimentos apresentados no processo.
A juíza Daniela Meister Pereira, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerou que o motorista cumpria aproximadamente 16 horas de trabalho diariamente, sem o descanso semanal remunerado adequado.
Segundo a decisão, a rotina deixava pouco espaço para descanso, lazer e convivência familiar.
As empresas chegaram a argumentar que o trabalho de motorista carreteiro naturalmente envolve períodos afastados da família.
A Justiça, porém, entendeu que a situação analisada ultrapassava as dificuldades normalmente associadas à profissão.
Para a magistrada, uma jornada tão extensa submetia o trabalhador à exaustão física e intelectual, reduzindo de maneira excessiva o tempo disponível para a vida pessoal.
O que é dano existencial?
No processo, o dano existencial foi relacionado à impossibilidade de o trabalhador manter adequadamente seus projetos pessoais, vida familiar e atividades sociais por causa das condições impostas pelo trabalho.
O relator do caso no TRT-4, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, destacou que realizar horas extras, por si só, não gera automaticamente esse tipo de indenização.
Horas extras possuem pagamento previsto na legislação trabalhista.
No caso analisado, porém, a combinação entre 16 horas diárias de trabalho e folgas muito reduzidas foi considerada suficiente para demonstrar que o motorista praticamente não tinha condições de desenvolver uma vida social e familiar normal.
O tribunal classificou a situação como uma condição de trabalho degradante, que ultrapassava um simples desconforto da atividade profissional.
Por esse motivo, o valor inicialmente estabelecido para os danos existenciais, de R$ 10 mil, foi aumentado para R$ 15 mil pelo TRT-4.
Caminhão também estava infestado por baratas
A jornada não foi o único problema encontrado no processo.
O motorista apresentou vídeos mostrando que o caminhão utilizado para trabalhar estava infestado por baratas.
A Justiça considerou que obrigar o empregado a permanecer e trabalhar em um veículo nessas condições representava risco à higiene e provocava constrangimento.
Por esse motivo, foi determinada uma segunda indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil.
A magistrada destacou ainda a possibilidade de transmissão de doenças e considerou inadequado manter um trabalhador durante longos períodos dentro de um caminhão nessas condições.
Ministério Público do Trabalho receberá cópia da decisão
Diante das jornadas registradas e das condições encontradas no veículo, a Justiça determinou que uma cópia da sentença fosse encaminhada ao Ministério Público do Trabalho.
A medida levou em consideração não apenas os riscos ao próprio caminhoneiro, mas também a segurança de outras pessoas nas rodovias.
Um motorista submetido a períodos excessivos de trabalho pode ter redução na capacidade de concentração e aumento da fadiga durante a condução de um veículo pesado.
A decisão do TRT-4 não significa que qualquer motorista que faça horas extras terá automaticamente direito a indenização por danos existenciais. No caso julgado, o tribunal levou em consideração a duração diária do trabalho, a quantidade reduzida de folgas e as demais condições comprovadas durante o processo.
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