Lei Seca ganha novas regras e motorista poderá passar por teste de drogas

Motoristas de todo o país vão encontrar mudanças nas operações da Lei Seca. O Conselho Nacional de Trânsito aprovou a Resolução 1.031, que atualiza os procedimentos usados para fiscalizar álcool e outras substâncias psicoativas ao volante.
Uma das principais novidades é a criação oficial de uma etapa de triagem antes do bafômetro tradicional.
Nessa primeira abordagem, poderá ser utilizado o chamado teste passivo de alcoolemia, equipamento capaz de identificar indícios de álcool próximo ao motorista sem que seja necessário realizar imediatamente o teste completo no etilômetro.
O resultado desse pré-teste, porém, não poderá sozinho gerar multa. Caso apareça indicação de álcool, a fiscalização deverá seguir com os procedimentos previstos para comprovar a situação.
Outra mudança tenta evitar problemas provocados pelo chamado álcool residual na boca. Produtos como enxaguante bucal, bombom de licor e até determinados alimentos podem deixar resíduos temporários. Nessas situações, a regulamentação prevê nova avaliação ou reteste antes da conclusão da fiscalização.

A novidade que mais deve chamar atenção dos motoristas é a possibilidade de utilização de equipamentos popularmente chamados de “drogômetros”.
Esses aparelhos poderão identificar a presença de outras substâncias psicoativas. A detecção será qualitativa, ou seja, poderá indicar qual substância foi encontrada, mas não necessariamente sua concentração no organismo.
Isso não significa que qualquer vestígio encontrado resultará automaticamente em infração. A nova regulamentação determina que a fiscalização também considere sinais de alteração da capacidade psicomotora. O agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados quando utilizar esse tipo de constatação.
Os novos aparelhos também não começarão a aparecer obrigatoriamente em todas as blitzes de uma hora para outra. Para serem utilizados, precisam atender aos requisitos de certificação previstos na regulamentação e sua adoção dependerá da disponibilidade de cada órgão fiscalizador.
Outra mudança importante envolve acidentes graves. Quando houver morte, passa a ser obrigatória a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos. Nos demais acidentes, a fiscalização deverá ser realizada sempre que possível.
Também houve alteração no procedimento para quem se recusa a fazer os testes. Em uma mesma abordagem, não deverão ser aplicadas simultaneamente autuações por dirigir sob influência de álcool ou drogas e por recusar o exame destinado a comprovar essa condição.
Para caminhoneiros e demais motoristas profissionais, o ponto principal é que as multas e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro não foram aumentadas por essa resolução. O que mudou foi a maneira de realizar, registrar e comprovar a fiscalização.
O bafômetro tradicional também não desaparece. Ele continua sendo utilizado normalmente.
A Resolução 1.031 entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União. Algumas alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão 60 dias de adaptação para os órgãos de trânsito.
Na prática, a blitz passa a ganhar mais ferramentas: primeiro poderá existir uma triagem rápida para álcool, depois o bafômetro quando necessário e, conforme os equipamentos certificados forem disponibilizados, também a fiscalização de outras substâncias psicoativas.
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