A transportadora tem limites para exigir o serviço, caminhoneiro pode trocar pneu?
O caminhoneiro pode trocar pneu de caminhão. Não existe uma proibição geral pelo simples fato de ele trabalhar como motorista. A dúvida muda quando a transportadora exige o serviço: essa cobrança precisa respeitar as condições de segurança, a capacidade do trabalhador e as regras aplicáveis ao contrato.
Ter uma CNH que permite dirigir o veículo não comprova, por si só, preparo para executar qualquer manutenção. Também há diferença entre substituir uma roda pelo estepe e desmontar, reparar ou montar um pneu no aro. O segundo serviço exige conhecimento técnico e equipamentos próprios.
Para quem trabalha com carteira assinada, o artigo 456 da CLT ajuda a explicar a questão. Na falta de prova ou de cláusula expressa sobre as tarefas, a lei considera que o empregado se comprometeu a realizar serviços compatíveis com sua condição pessoal. Isso não significa aceitar qualquer ordem, independentemente do esforço ou do perigo. A regra está na Consolidação das Leis do Trabalho.
O contrato e a convenção coletiva da categoria precisam entrar nessa análise. Esses documentos podem estabelecer atribuições, limites e pagamentos específicos. Uma troca eventual e a obrigação de assumir serviços frequentes de borracharia são situações diferentes, que precisam ser avaliadas conforme o trabalho realmente executado.
Também não há adicional automático só porque o motorista fez uma tarefa além de dirigir. Em decisão divulgada em julho de 2025, o TRT da 15ª Região negou acréscimo salarial a um caminhoneiro que participava de carga e descarga, por considerar as atividades compatíveis naquele contrato. O processo não tratava de pneus e não resolve, sozinho, uma discussão sobre borracharia. A decisão foi publicada pelo TRT-15.
Na segurança, a responsabilidade da empresa permanece. O artigo 157 da CLT determina que ela cumpra as normas de segurança e instrua os empregados sobre as precauções para evitar acidentes. Mandar resolver o problema sem avaliar os riscos não atende a essa obrigação.
Uma roda de caminhão exige esforço para ser movimentada. Equipamento inadequado, terreno instável e veículos passando perto podem tornar a tentativa perigosa. Sem preparo ou condições seguras, o motorista deve comunicar o problema à transportadora e solicitar atendimento adequado, em vez de improvisar a troca.
Se houver discussão sobre obrigação ou pagamento, o caminhoneiro pode levar ao sindicato o contrato, a convenção coletiva e os registros das ordens recebidas. Mensagens, frequência das trocas e descrição dos equipamentos disponíveis ajudam a mostrar em quais condições o serviço era exigido pela empresa.
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