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Dirigir ônibus e cobrar passagem por que o TST negou pagamento extra

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Dirigir ônibus e cobrar passagem por que o TST negou pagamento extra
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Um motorista de ônibus do Rio de Janeiro teve negado no TST um adicional de 30% por também cobrar passagens. A Quinta Turma retirou a condenação que obrigava a Viação Redentor a pagar esse valor ao trabalhador. A decisão foi divulgada pelo tribunal em julho de 2026.

O julgamento segue o Tema 128 do Tribunal Superior do Trabalho, firmado em abril de 2025. Pela regra, dirigir ônibus urbano e receber o dinheiro das passagens são atividades compatíveis. Exercer as duas tarefas, por si só, não garante pagamento extra por acúmulo de função. Essa posição deve ser observada nos processos que tratam da mesma questão. O texto da decisão foi publicado em 9 de maio de 2025.

O motorista relatou que trabalhou na empresa durante sete anos. Nos fins de semana, cobria folgas de cobradores e assumia o recebimento das tarifas. Também precisava prestar contas dos valores arrecadados. Ao procurar a Justiça do Trabalho, sustentou que essas obrigações deveriam ter uma remuneração adicional.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região havia dado razão ao empregado e mantido o adicional de 30% sobre o salário-base. Para o TRT, cobrar passagens acrescentava responsabilidades, como guardar e conferir dinheiro. O tribunal regional também apontou que a tarefa poderia atrapalhar a condução do veículo.

A transportadora recorreu e afirmou que as atividades se complementavam, sem exigir do funcionário uma qualificação profissional diferente.

No TST, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, aplicou o entendimento já consolidado sobre o assunto. Os ministros afastaram o pagamento do adicional, reformando a decisão regional no processo RR-0100188-75.2022.5.01.0034.

A base legal inclui o artigo 456, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo prevê que, quando não há prova ou cláusula expressa sobre o assunto, o empregado se compromete a executar serviços compatíveis com sua condição pessoal. O TST enquadra a cobrança de passagens nessa regra.

A discussão envolve o adicional pelo exercício conjunto dessas funções. Reajustes da categoria seguem as regras dos contratos e das negociações coletivas. Isso significa que o julgamento não impede outros aumentos salariais para esses profissionais. O pedido analisado estava ligado especificamente ao trabalho de motorista e cobrador.

Contratos, acordos ou convenções coletivas podem prever pagamento específico pelas duas tarefas. Quando existe essa previsão, o direito ao valor depende das condições estabelecidas no documento aplicável ao trabalhador. A CLT reconhece as condições de trabalho definidas por negociação coletiva entre sindicatos e empresas.

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Sobre o autor

Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.