Justiça aceita pedido de recuperação do Grupo Murici
O Grupo Murici, de São Paulo, entrou em recuperação judicial. O pedido foi apresentado em 14 de agosto, e a Justiça autorizou o processamento em 25 de agosto. A decisão abrange Transportes Murici, Murici Transportes e Logística e Grigora Logística e Transportes.
No processo, as empresas atribuíram suas dificuldades financeiras à alta dos custos de operação, especialmente do combustível, a dívidas contraídas para manter e ampliar as atividades e à piora da relação comercial com seu principal cliente. Elas informaram ao juízo que continuam com veículos em operação, funcionários e contratos em execução. Essas são informações apresentadas pelas próprias empresas.
A decisão também suspendeu por 60 dias medidas de busca e apreensão, reintegração de posse ou retirada de veículos identificados no relatório entregue pelas transportadoras. A proteção é temporária e se refere aos caminhões apontados no processo; não foi estendida automaticamente a toda a frota. A administradora judicial deverá avaliar quais veículos são necessários à operação.
A Justiça suspendeu ainda, por 180 dias, execuções e outras medidas de cobrança de credores sujeitos à recuperação, respeitadas as exceções legais. Autorizar o processamento significa que o pedido cumpriu os requisitos iniciais. O juiz não aprovou um plano de recuperação nem decidiu que as empresas são economicamente viáveis; essas etapas ainda dependem do andamento do caso.
A lista de credores está disponível no site da administradora judicial. Segundo a página do processo, o prazo para solicitar inclusão ou correção de créditos pela via administrativa termina em 28 de setembro de 2026.
Comentários
0