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Ônibus

FGTS não era depositado corretamente e motorista de ônibus consegue romper contrato na Justiça

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FGTS não era depositado corretamente e motorista de ônibus consegue romper contrato na Justiça
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Um motorista de ônibus conseguiu na Justiça o direito de romper o contrato de trabalho após comprovar problemas nos depósitos do FGTS feitos pela empresa onde trabalhava. Com a decisão, ele passou a ter direito a receber verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa.

O processo foi analisado pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás. Os desembargadores mantiveram a decisão que havia reconhecido a chamada rescisão indireta do contrato.

Na prática, essa modalidade funciona quando o trabalhador pede o fim do vínculo porque a empresa deixou de cumprir uma obrigação considerada grave. No processo, o problema estava justamente nos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A empresa tentou reverter a decisão. Na defesa, afirmou que o motorista havia sido dispensado por justa causa por causa de faltas ao trabalho e alegou que os depósitos do FGTS tinham sido realizados durante o contrato.

A sequência dos acontecimentos, porém, pesou na análise do caso.

O motorista deixou de comparecer ao trabalho em 17 de dezembro de 2024. No dia seguinte, constituiu advogado e depois entrou com a ação trabalhista. A empresa formalizou a demissão por justa causa somente depois do pedido já ter sido levado à Justiça.

O relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, também apontou irregularidades nos recolhimentos do fundo. Parte dos valores, conforme registrado no processo, teria sido depositada somente depois da citação judicial da empresa.

A decisão seguiu o entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 70. A tese estabelece que a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS pode representar descumprimento do contrato por parte do empregador e permitir a rescisão indireta prevista no artigo 483 da CLT.

Com o reconhecimento, a empresa ficou responsável pelo pagamento de saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e 13º salário proporcional. O motorista também teve reconhecido o direito aos valores do FGTS com a multa de 40%.

Para efeito do encerramento do contrato, a Justiça considerou o dia 17 de dezembro de 2024, data em que o motorista compareceu ao trabalho pela última vez.

O caso tramita sob o número 0011987-49.2024.5.18.0007.

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Sobre o autor

Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.