Lula regulamentou bets no governo e agora proíbe apostas a 9 dias da eleição
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que proíbe as bets no Brasil. A decisão foi tomada nove dias antes do primeiro turno das eleições de 2026, marcado pelo Tribunal Superior Eleitoral para 4 de outubro.
A medida chama atenção também pelo histórico do próprio governo. Lula sancionou, em dezembro de 2023, a Lei 14.790, que estabeleceu as regras para funcionamento das apostas de quota fixa e dos jogos online no país. A lei autorizava empresas a operar mediante liberação do Ministério da Fazenda e pagamento de outorga.
A autorização, porém, não começou com Lula. As apostas esportivas de quota fixa foram criadas legalmente em dezembro de 2018, ainda no governo Michel Temer, pela Lei 13.756. O governo Lula ficou responsável por ampliar e regulamentar o modelo que passou a funcionar de forma controlada pelo Ministério da Fazenda.
Agora o caminho foi invertido. A Medida Provisória 1.394, assinada em 25 de setembro, proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional. A regra atinge apostas esportivas e jogos online.
Segundo o governo federal, 85 outorgas haviam sido concedidas para empresas do setor. Cada autorização custou R$ 30 milhões, somando R$ 2,55 bilhões pagos pelas operadoras. Com a nova decisão, novos depósitos já ficam proibidos e os apostadores terão prazo para retirar o dinheiro existente nas contas.
Os sites autorizados deverão encerrar as operações. O cronograma do governo prevê retirada voluntária dos valores pelos jogadores até 5 de outubro e saída das plataformas do ar a partir do dia 6. Também será interrompida a publicidade ligada às bets.
A mudança acontece justamente na reta final da campanha presidencial. O calendário oficial do TSE confirma o primeiro turno para domingo, 4 de outubro. A MP já tem força de lei, mas precisará passar pelo Congresso Nacional para continuar valendo após o prazo constitucional de tramitação.
Comentários
0