Caminhoneiro morre ao desviar de árvore na rodovia e Justiça condena DER-MG a pagar R$ 150 mil
O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) foi condenado a pagar R$ 150 mil após a morte de um caminhoneiro que sofreu um acidente ao tentar desviar de uma árvore caída na MG-188, na região de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
A decisão foi mantida pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a responsabilidade do órgão pela falta de segurança na rodovia.
O acidente aconteceu em dezembro de 2024. O caminhoneiro seguia pela estrada quando encontrou uma árvore sobre a pista. Ao tentar evitar a colisão, perdeu o controle da direção, e o caminhão tombou. O motorista morreu no local.
A vítima era associada à Associação de Proteção e Benefícios do Transportador Rodoviário de Cargas (Aproben Araxá), que pagou R$ 150 mil à família após o acidente.
Depois de realizar o pagamento, a associação entrou na Justiça para cobrar o ressarcimento do DER-MG, responsável pela administração e conservação da rodovia.
Durante o processo, o departamento alegou que não tinha conhecimento da árvore caída e que a situação poderia ter sido provocada por ventos fortes. Também levantou a possibilidade de responsabilidade do proprietário do terreno e do próprio motorista.
Entretanto, os desembargadores entenderam que não havia provas de condições climáticas extremas ou de imprudência do caminhoneiro. O boletim de ocorrência registrou tempo nublado, sem indicação de tempestade.
Para o relator, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, o órgão rodoviário tem a obrigação de fiscalizar e conservar as estradas, incluindo a vegetação próxima às pistas.
A Justiça considerou que a presença da árvore representava um risco incompatível com as condições de segurança que devem ser oferecidas aos motoristas.
Os R$ 150 mil determinados pela Justiça serão pagos à associação de proteção veicular, como ressarcimento do valor que ela já havia destinado à família do caminhoneiro. Não se trata de uma segunda indenização diretamente aos familiares.
A decisão reconhece a responsabilidade do poder público pela conservação das rodovias e pelas condições de segurança oferecidas aos usuários.
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