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Caminhoneiro

Caminhoneiro é obrigado a pagar multa de trânsito recebida durante o trabalho?

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Caminhoneiro é obrigado a pagar multa de trânsito recebida durante o trabalho?
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Um caminhoneiro que recebe uma multa enquanto dirige o veículo da empresa pode ser responsabilizado pela infração, mas isso não significa que qualquer multa possa simplesmente ser descontada do salário.

O Código de Trânsito Brasileiro determina que o motorista responde pelas infrações provocadas por atos praticados enquanto está dirigindo. Entram nesse grupo situações como avançar o sinal, exceder a velocidade ou cometer outras irregularidades ligadas diretamente à condução do veículo.

Já problemas que são responsabilidade do proprietário não passam automaticamente para o caminhoneiro. O próprio CTB coloca sobre o dono do veículo questões relacionadas à regularização, condições exigidas para circulação e outras obrigações do veículo. No transporte de cargas, existem ainda casos em que a responsabilidade pode ser do transportador ou do embarcador, como algumas infrações envolvendo excesso de peso.

Existe também uma diferença entre receber a multa e descontar o dinheiro do salário. Pela CLT, a empresa não tem liberdade para fazer qualquer desconto que quiser. O artigo 462 diz que, quando existe dano causado pelo empregado, o desconto pode ocorrer quando essa possibilidade tiver sido previamente acordada ou quando houver dolo do trabalhador.

Na prática, uma transportadora pode identificar o caminhoneiro que estava ao volante quando a infração foi cometida. O CTB prevê prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para a identificação do infrator quando ela não acontece no momento da ocorrência.

Quando a multa é aplicada ao condutor, a notificação também pode ser encaminhada ao proprietário do caminhão, que aparece como responsável pelo pagamento perante o órgão de trânsito. Uma eventual cobrança do valor ao empregado precisa respeitar as regras trabalhistas e as condições existentes no contrato ou acordo aplicável ao trabalhador.

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Sobre o autor

Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.