Caminhoneiro é obrigado a pagar multa de trânsito recebida durante o trabalho?

Um caminhoneiro que recebe uma multa enquanto dirige o veículo da empresa pode ser responsabilizado pela infração, mas isso não significa que qualquer multa possa simplesmente ser descontada do salário.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que o motorista responde pelas infrações provocadas por atos praticados enquanto está dirigindo. Entram nesse grupo situações como avançar o sinal, exceder a velocidade ou cometer outras irregularidades ligadas diretamente à condução do veículo.
Já problemas que são responsabilidade do proprietário não passam automaticamente para o caminhoneiro. O próprio CTB coloca sobre o dono do veículo questões relacionadas à regularização, condições exigidas para circulação e outras obrigações do veículo. No transporte de cargas, existem ainda casos em que a responsabilidade pode ser do transportador ou do embarcador, como algumas infrações envolvendo excesso de peso.
Existe também uma diferença entre receber a multa e descontar o dinheiro do salário. Pela CLT, a empresa não tem liberdade para fazer qualquer desconto que quiser. O artigo 462 diz que, quando existe dano causado pelo empregado, o desconto pode ocorrer quando essa possibilidade tiver sido previamente acordada ou quando houver dolo do trabalhador.
Na prática, uma transportadora pode identificar o caminhoneiro que estava ao volante quando a infração foi cometida. O CTB prevê prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para a identificação do infrator quando ela não acontece no momento da ocorrência.
Quando a multa é aplicada ao condutor, a notificação também pode ser encaminhada ao proprietário do caminhão, que aparece como responsável pelo pagamento perante o órgão de trânsito. Uma eventual cobrança do valor ao empregado precisa respeitar as regras trabalhistas e as condições existentes no contrato ou acordo aplicável ao trabalhador.
Comentários
0