Transportadora é condenada a pagar pensão vitalícia e R$ 40 mil a caminhoneiro após acidente
Um caminhoneiro que perdeu permanentemente a capacidade de exercer a profissão após um acidente na BR-116, na Bahia, terá direito a uma pensão mensal vitalícia e R$ 40 mil em indenizações. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Cível de Mafra, em Santa Catarina, que condenou a transportadora e o motorista responsável pela colisão.
O acidente aconteceu em fevereiro de 2023, no município de Planalto, na Bahia. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o caminhão da empresa invadiu a pista contrária e atingiu lateralmente o veículo conduzido pela vítima.
O caminhoneiro sofreu fraturas no braço esquerdo e no joelho, precisou passar por cirurgias e recebeu placas e parafusos. Apesar do tratamento, ficou com perda de força, limitações nos movimentos e lesões permanentes que impediram seu retorno às estradas.
Durante o processo, a transportadora e o motorista alegaram que a vítima teria saído repentinamente do acostamento. Entretanto, a perícia e o depoimento de um policial rodoviário confirmaram que a colisão foi provocada pela invasão da faixa contrária.
A perícia médica constatou uma redução de 71% a 80% da capacidade de trabalho. Segundo os profissionais responsáveis pela avaliação, novas cirurgias poderão aliviar as dores, mas não existe expectativa de recuperação completa.
Diante das provas, a Justiça determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a 71% do salário mínimo nacional, durante toda a vida do caminhoneiro. O valor também será devido retroativamente à data do acidente.
Além da pensão, a condenação prevê R$ 20 mil por danos morais e outros R$ 20 mil por danos estéticos, relacionados às cicatrizes, à deformidade no braço e às alterações permanentes na forma de caminhar.
A transportadora e o motorista também deverão custear ou reembolsar tratamentos médicos futuros relacionados às sequelas, incluindo cirurgias, medicamentos, exames e reabilitação, desde que comprovada a necessidade.
A seguradora responderá pelas despesas cobertas pelo contrato, respeitando os limites da apólice. A sentença também prevê o desconto de R$ 8.775 anteriormente recebidos pelo trabalhador por meio do seguro obrigatório, apenas das parcelas patrimoniais referentes ao mesmo dano corporal.
A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 15 de outubro de 2026. O caso evidencia as consequências financeiras e profissionais que um acidente grave pode provocar na vida de quem depende do caminhão para trabalhar.
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