Caminhoneiro que não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º, confirma TSE

O caminhoneiro que estava viajando, trabalhando ou por qualquer outro motivo não conseguiu votar no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro onde houver disputa.
A regra é simples: para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, faltar no primeiro turno não impede o eleitor apto de comparecer às urnas no segundo. O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou essa regra para as eleições deste ano.
O caminhoneiro também não precisa esperar a justificativa do primeiro turno ser analisada para votar no segundo. A ausência registrada no dia 4 de outubro é uma pendência separada e não bloqueia automaticamente a votação do dia 25.
Quem deixou de votar no primeiro turno terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser realizado pelo e-Título, pelos serviços eletrônicos da Justiça Eleitoral ou conforme as demais formas previstas pelo TSE. Após a eleição, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo informado.
Para os caminhoneiros, comprovantes relacionados à viagem podem ser importantes nessa etapa. O TSE informa que documentos capazes de demonstrar a impossibilidade de comparecimento devem acompanhar a justificativa apresentada depois do dia da votação.
Há ainda uma situação diferente para quem pediu voto em trânsito. O caminhoneiro que, entre 20 de julho e 20 de agosto, solicitou a transferência temporária especificamente para o segundo turno poderá votar na cidade indicada no pedido. Era possível escolher o primeiro turno, o segundo ou os dois, inclusive indicando cidades diferentes para cada data.
Quem não pediu voto em trânsito para o segundo turno dentro daquele prazo não consegue fazer a solicitação agora. Se estiver viajando longe do seu local de votação em 25 de outubro e não puder comparecer, terá de justificar novamente.
Nesse caso são duas ausências diferentes. Quem não votar nem no primeiro nem no segundo turno deverá apresentar uma justificativa para cada votação. Para eventual ausência no segundo turno, o prazo informado pelo TSE vai até 8 de janeiro de 2027.
A falta em apenas um turno também não cancela o título. Pelas regras eleitorais, o cancelamento pode ocorrer quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, sem justificar ou regularizar as multas, sendo que cada turno conta separadamente para essa finalidade.
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