Governo confirma perdão de dívidas do MEI, mas caminhoneiros precisam cumprir uma condição
Caminhoneiros autônomos registrados como Microempreendedores Individuais (MEI) poderão ser beneficiados pelo perdão de dívidas tributárias federais aprovado pelo governo. A medida foi sancionada em 21 de outubro de 2026 e está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A nova lei prevê o perdão integral de débitos federais de responsabilidade do MEI, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, acumulados até 13 de outubro de 2026. A medida inclui contribuições previdenciárias atrasadas, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive valores que já estejam parcelados ou em cobrança judicial.
O benefício não estabelece um limite individual de R$ 5 mil. Portanto, o valor da dívida perdoada poderá variar conforme os débitos que cada microempreendedor possui e que se enquadram nas regras da lei.
Para o caminhoneiro MEI, isso pode representar um alívio financeiro importante, principalmente para quem acumulou guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em atraso.
Mas existe uma condição importante: para manter o perdão, o empreendedor deverá pagar em dia as contribuições mensais do MEI durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem descumprir essa exigência poderá perder o benefício.
A legislação também prevê procedimentos para quem possui ações judiciais relacionadas às dívidas. Nesses casos, o microempreendedor deverá formalizar o requerimento exigido e comprovar a desistência das ações e a renúncia aos pedidos correspondentes.
A estimativa do governo é beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o perdão de bilhões de reais em débitos federais. A medida também busca facilitar a regularização de pequenos negócios e permitir que empreendedores voltem a acessar oportunidades de crédito e programas públicos.
É importante destacar que o perdão não abrange automaticamente todas as dívidas do caminhoneiro. Financiamentos do caminhão, empréstimos bancários, dívidas pessoais e débitos estaduais ou municipais não entram nessa remissão federal apenas por o titular ser MEI.
O governo também anunciou o chamado Pix MEI, com previsão de repasses de até R$ 5 mil para investimentos nos pequenos negócios. Esse benefício é diferente do perdão de dívidas e possui regras próprias, que precisam ser consultadas quando forem oficialmente detalhadas.
Para acompanhar as orientações, o caminhoneiro pode consultar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Ministério do Empreendedorismo.
A partir de janeiro de 2027, o principal cuidado será manter os pagamentos mensais em dia e verificar se os débitos estão enquadrados na nova lei. O perdão pode ajudar o MEI a reorganizar as contas, mas não significa que qualquer dívida será automaticamente eliminada.
Comentários
0