Frete retorno e complemento mudam e caminhoneiro precisa ficar atento pra não levar multa

Com as novas regras do piso mínimo da ANTT em 2026, muita coisa mudou no frete retorno e no complemento, e isso tá pegando muita gente de surpresa.
Hoje não tem mais “jeitinho”. O cálculo do frete continua sendo feito por km rodado + carga e descarga, usando aquela fórmula básica da tabela.
Mas o ponto principal é o seguinte
Frete retorno (volta vazio)
Se você não tem carga na volta, o contratante é obrigado a pagar o retorno vazio.
E esse valor não é qualquer um: ele entra no cálculo do piso mínimo.
Na prática funciona assim:
- Você recebe o valor da ida normal
- E mais um percentual da volta (retorno vazio)
Esse retorno é calculado com base no km rodado também, não pode ser ignorado.
Frete com retorno carregado (complemento)
Aqui é onde muita gente se enrola.
Se você pega uma carga na volta:
- NÃO pode somar os dois fretes e pagar abaixo da tabela
- Cada trecho (ida e volta) precisa respeitar o piso mínimo separado
Ou seja:
ida tem que bater tabela
volta também tem que bater tabela
Se fizer “pacote fechado” mais barato, pode gerar multa.
Complemento de frete
Se o valor pago ficou abaixo da tabela:
- O contratante é obrigado a pagar a diferença depois (complemento)
- Isso pode virar multa automática hoje
Inclusive, o sistema já está mais rígido e cruzando dados de frete com a tabela.
Resumo simples do que mudou na prática
- Não pode mais frete abaixo da tabela nem “por fora”
- Retorno vazio tem que ser pago
- Retorno com carga precisa seguir tabela também
- Se pagar menos, tem que complementar
- Multa agora pode vir automática
Hoje o risco aumentou bastante. Se rodar fora da tabela, a chance de multa é real e não depende nem de denúncia mais.
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