Dar passagem pelo acostamento pode sair caro; veja o valor da multa

Quem dirige por rodovias de pista simples já passou por essa situação: um veículo mais rápido se aproxima por trás e o motorista acaba colocando parte do caminhão ou do carro no acostamento para facilitar a ultrapassagem. O que muitos não sabem é que essa atitude pode resultar em multa.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trafegar com o veículo no acostamento é uma infração gravíssima, salvo em situações autorizadas, como parada de emergência, acesso a imóveis ou quando houver sinalização permitindo a circulação.
A penalidade para quem utiliza o acostamento como faixa de circulação é de R$ 293,47, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Embora alguns motoristas façam a manobra por educação ou para evitar filas atrás do veículo, ela pode trazer riscos. O acostamento foi projetado para atender veículos parados por problemas mecânicos, socorro, pedestres, ciclistas e operações de emergência. Ao utilizá-lo como faixa de circulação, o condutor pode surpreender alguém que esteja no local e aumentar o risco de acidentes.
No caso dos caminhoneiros, a orientação é manter o veículo dentro da faixa de rolamento e, sempre que possível e seguro, reduzir a velocidade para facilitar uma ultrapassagem legal. Em pistas simples, a decisão de ultrapassar é de responsabilidade do condutor que vem atrás e só deve ser feita quando houver visibilidade e condições seguras.
Também é importante diferenciar as situações. Encostar rapidamente no acostamento para evitar uma colisão iminente ou por outra emergência pode ser justificado. Já utilizar o acostamento para seguir em movimento por alguns metros com o objetivo de abrir passagem é uma conduta que pode ser enquadrada como infração de trânsito.
Respeitar a faixa de rolamento e utilizar o acostamento apenas nas situações previstas na legislação ajuda a preservar a segurança de todos que utilizam a rodovia.
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