Caminhoneiro é multado por descarga em rua sem placa de restrição

Um caminhoneiro gravou um vídeo após ser autuado durante uma entrega em uma área de carga e descarga. O motorista afirma que foi surpreendido por agentes de trânsito, que alegaram que o caminhão estava descarregando fora do horário permitido.
Nas imagens, o caminhoneiro questiona a ausência de placas informando a restrição. Ele diz que percorre rodovias de todo o país e que, sem sinalização no local, não teria como saber da limitação de horário. Durante a conversa com os agentes, um deles informa que a regra estaria prevista em um decreto municipal e orienta o motorista a apresentar recurso contra a autuação.
O episódio levantou uma dúvida comum entre motoristas que realizam entregas em diferentes cidades: quando a restrição de circulação ou de carga e descarga não está sinalizada na via, o condutor pode alegar falta de informação para contestar a penalidade.
Pelas normas de sinalização de trânsito, restrições de circulação e de estacionamento normalmente devem ser indicadas por placas ou outra sinalização regulamentadora, permitindo que o motorista tenha conhecimento prévio das regras do local. Quando isso não ocorre, a validade da autuação pode ser questionada administrativamente, mas cada caso é analisado conforme as circunstâncias e a legislação municipal.
O caminhoneiro informou que pretende recorrer da multa e defendeu que regras desse tipo sejam claramente identificadas para evitar transtornos durante as operações de entrega.
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