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Caminhoneiro

Justiça confirma demissão de camnhoneiro que não fazia pausas nas viagens

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Justiça confirma demissão de camnhoneiro que não fazia pausas nas viagens
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Um caminhoneiro que transportava madeira entre fazendas em Minas Gerais não conseguiu cancelar a demissão por justa causa. A Justiça entendeu que ele continuou dirigindo sem respeitar as paradas de descanso e pernoite determinadas pela empresa.

O motorista foi contratado em junho de 2025. Ele fazia o transporte de eucalipto em um trajeto entre Vazante, no Noroeste de Minas, e Felixlândia, na região central do estado. Em novembro do mesmo ano, acabou dispensado por indisciplina ou insubordinação.

Na ação, o trabalhador pediu que a justa causa fosse transformada em demissão comum. Também queria receber as verbas rescisórias e uma indenização por danos morais.

A empresa apresentou documentos e testemunhas para mostrar que o funcionário conhecia as regras. Mesmo após receber advertência e suspensão, ele teria voltado a ultrapassar o limite de jornada e seguir viagem sem fazer o pernoite.

O juiz Geraldo Magela Melo, da Vara do Trabalho de Curvelo, apontou que o percurso não poderia ser concluído em apenas um dia de trabalho. Os caminhões tinham cama para descanso e existiam pontos de apoio no caminho.

Para o juiz, a empresa não aplicou a demissão de imediato. Antes da justa causa, foram usadas punições mais leves, como advertência e suspensão, mas a conduta continuou.

O caminhoneiro recorreu, porém a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a sentença. O pedido de indenização também foi negado. A decisão não permite novo recurso e o processo já foi arquivado.

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    Sobre o autor

    Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.