Piso de R$ 5 mil era uma das grandes mudanças para caminhoneiros, mas ficou fora da lei

Entre as mudanças discutidas durante a votação da nova Lei do Frete, uma chamou atenção dos motoristas empregados: a criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil por mês para caminhoneiros de longa distância. A proposta chegou perto de virar realidade, mas acabou retirada antes da aprovação definitiva.
O valor de R$ 5 mil não fazia parte da medida provisória original enviada pelo governo. Ele foi incluído pela comissão mista do Congresso e depois mantido pela Câmara dos Deputados. A regra atenderia motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas que permanecem mais de 24 horas longe da empresa ou de casa.
A mudança ocorreu no Senado em 14 de julho. Os senadores Jaime Bagattoli e Tereza Cristina pediram a retirada do valor, e o relator Styvenson Valentim aceitou. O argumento apresentado foi de que a definição do salário era um assunto diferente do objetivo original da MP, que tratava principalmente da fiscalização do piso mínimo do frete.
Com isso, a proposta de R$ 5 mil mensais saiu do texto. A redação aprovada passou a prever que o piso salarial dos motoristas profissionais de longa distância seja definido por acordos e convenções coletivas de trabalho. Ou seja, não existe na nova lei um salário nacional fixado em R$ 5 mil para esses profissionais.
A Lei 15.485 foi sancionada em 5 de agosto e publicada no dia seguinte. Ela endureceu a fiscalização contra fretes contratados abaixo do piso, ampliou o uso obrigatório do CIOT e criou punições que podem chegar a R$ 1 milhão, mas o valor salarial de R$ 5 mil já havia sido excluído pelo Senado antes de o texto chegar à Presidência.
Para o caminhoneiro autônomo, é importante não confundir os dois pontos: piso salarial e piso mínimo do frete são regras diferentes. Os R$ 5 mil seriam destinados aos motoristas empregados de longa distância, enquanto o piso do frete continua ligado ao valor mínimo cobrado pelas operações de transporte.
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