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Caminhoneiro

Quem ignorar nova regra do frete pode até ficar dois anos sem trabalhar

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Nova regra do frete aperta fiscalização e multa pode chegar a R$ 1 milhão

Quem insistir em contratar fretes abaixo do piso mínimo definido pela ANTT poderá enfrentar punições bem mais pesadas. O texto aprovado pelo Congresso a partir da MP 1.343/2026 prevê multa de até R$ 1 milhão para casos de reincidência, além de suspensão e até cancelamento do RNTRC.

Uma das primeiras barreiras acontece antes mesmo de o caminhão sair. O CIOT deve registrar dados da operação, incluindo contratante, transportador, carga, origem, destino e valor do frete. A ANTT deverá suspender a geração do código quando o valor estiver abaixo do piso ou quando faltarem informações obrigatórias.

Deixar de registrar corretamente a operação também pode custar caro. O texto prevê multa de R$ 10.500, além da indenização ao transportador quando ficar comprovado pagamento inferior ao piso mínimo. Quem não quitar integralmente o frete ainda poderá ter restrições para realizar novas operações.

Para empresas de transporte que repetirem a prática, a punição pode atingir diretamente o RNTRC. Mais de quatro autuações em datas diferentes dentro de seis meses podem permitir uma suspensão cautelar de 5 a 30 dias. Havendo reincidência depois de uma decisão administrativa definitiva, a suspensão pode variar de 15 a 45 dias.

O problema fica ainda maior quando a irregularidade continua. Duas ou mais suspensões definitivas em um período de 24 meses podem resultar no cancelamento do RNTRC, deixando a empresa impedida de exercer transporte rodoviário remunerado de cargas por até 24 meses.

A regra também alcança quem anuncia ou intermedeia cargas. Plataformas, aplicativos e outros intermediadores que divulgarem fretes abaixo do piso poderão sofrer sanções. Já o caminhoneiro autônomo que estiver apenas na condição de transportador contratado não entra nas regras de suspensão do RNTRC previstas nesses dispositivos.

Há um detalhe importante sobre a tramitação. A página oficial do Congresso ainda registra o PLV 6/2026, aprovado a partir da MP, como remetido à sanção presidencial. O texto original da MP permanece em vigor até a definição sobre o projeto de conversão.

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    Sobre o autor

    Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.