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Dicas para motorista

Pneu estourado e suspensão quebrada: quem paga o prejuízo causado por buracos?

2 minutos de leitura
Projeto de lei quer proibir multa em rodovias com buracos
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Um buraco na estrada pode estourar um pneu, entortar uma roda ou causar um estrago caro na suspensão de um caminhão. Quando isso acontece, o prejuízo não precisa necessariamente ficar nas costas do caminhoneiro.

Quem pode ser responsabilizado depende de quem administra aquele trecho. Em uma rodovia concedida à iniciativa privada, a concessionária tem o dever de prestar o serviço adequadamente e pode responder por prejuízos causados aos usuários. A Lei das Concessões determina que a empresa responsável pelo serviço responde pelos danos causados aos usuários ou a terceiros.

O Superior Tribunal de Justiça já analisou casos envolvendo acidentes provocados por buracos em rodovias e reconheceu situações em que houve dever de indenizar. Em trecho administrado diretamente pelo poder público, a cobrança pode envolver União, estado, município ou a autarquia responsável pela estrada, dependendo de quem tinha o dever de conservação.

Isso não significa que basta apresentar uma conta da oficina. O caminhoneiro precisa conseguir relacionar o dano ao problema existente na pista. Fotografias e vídeos do buraco, localização exata, horário do acidente, boletim de ocorrência, imagens do caminhão, notas fiscais, orçamento da oficina e testemunhas podem ajudar a demonstrar o que aconteceu. O STJ já destacou a necessidade de comprovação do nexo entre a falha da rodovia e o prejuízo sofrido.

Em uma carreta, a conta pode passar facilmente dos pneus. Rodas, suspensão, eixo e outras peças podem ser atingidos, além dos gastos com guincho e reparação. Dependendo do caso e das provas apresentadas, a discussão judicial também pode alcançar outros prejuízos materiais decorrentes do acidente.

Nas rodovias pedagiadas, a obrigação da concessionária ganha ainda mais peso porque ela assumiu a execução e manutenção do serviço concedido. A fiscalização feita pelo governo não elimina a responsabilidade da empresa pelos prejuízos que forem comprovadamente ligados à prestação daquele serviço.

Por isso, ao ter o caminhão danificado por um buraco, registrar tudo ainda no local pode fazer diferença. Sem imagens e documentos mostrando onde ocorreu o acidente e quais peças foram danificadas, fica mais difícil cobrar posteriormente da concessionária ou do órgão responsável pela estrada.

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    Sobre o autor

    Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.