Transportadora não pode impedir caminhoneiro de votar, mesmo com viagem marcada

Caminhoneiros que estiverem trabalhando no dia das Eleições de 2026 têm direito de se afastar do serviço pelo tempo necessário para votar. A transportadora pode manter operações e viagens no domingo da eleição, mas não pode organizar o trabalho de maneira que impeça o motorista de exercer o voto.
A regra está expressamente prevista na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral. O artigo 60 determina que o eleitor que precisar exercer atividade profissional ou prestar serviço a outra pessoa no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto.
Para o caminhoneiro, a situação merece atenção porque a rotina é diferente de quem trabalha sempre na mesma cidade. Um motorista pode iniciar uma viagem dias antes da eleição e estar a centenas ou milhares de quilômetros de seu domicílio eleitoral quando chegar o domingo.
Isso não significa que todo caminhoneiro tenha direito automático a receber um dia inteiro de folga. A legislação fala no tempo necessário para votar. Dependendo da escala, do horário e da distância do local de votação, a empresa deverá organizar o serviço de forma compatível com esse direito.
O Código Eleitoral também determina que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do voto. O artigo 297 prevê inclusive punição para quem impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.
Na prática, uma transportadora deve ter cuidado ao programar uma viagem que torne impossível ao motorista comparecer à sua seção eleitoral. Simplesmente dizer ao empregado para justificar a ausência depois não elimina a proteção prevista pela Justiça Eleitoral.
A justificativa existe para o eleitor que efetivamente não consegue votar, mas não deve ser usada pelo empregador como substituição automática ao direito de o trabalhador comparecer às urnas.
Nas Eleições Gerais de 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a nova votação acontecerá em 25 de outubro. A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Existe uma situação diferente para o caminhoneiro que for convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesário ou em outra função eleitoral.
Nesse caso, além de ser dispensado do serviço nos dias da convocação, o trabalhador tem direito a dois dias de folga para cada dia de efetiva participação, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. O treinamento também pode gerar o benefício nas condições estabelecidas pelo TSE.
Portanto, a empresa não é obrigada automaticamente a conceder um domingo inteiro de folga para todo caminhoneiro apenas porque haverá eleição, mas é obrigada a garantir condições para que o motorista possa votar.
Se a escala ou a viagem programada tornar o voto inviável, a situação pode entrar em conflito com a garantia eleitoral. Para as transportadoras, a saída mais segura é planejar as escalas com antecedência, principalmente para motoristas que fazem viagens de longa distância.
Para o caminhoneiro, também é recomendável informar previamente à empresa onde está seu domicílio eleitoral e comunicar qualquer conflito entre a escala e o horário de votação.
No dia da eleição, o caminhão pode ter compromisso com a carga, mas o motorista continua tendo compromisso com a urna. A atividade profissional não retira o direito de votar garantido pela legislação eleitoral.
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