Justiça Eleitoral dá 24 horas para Salles retirar adesivos Fora Lula de ônibus

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou que Ricardo Salles (Novo), candidato ao Senado, retire a publicidade considerada irregular de um ônibus usado por sua campanha para percorrer cidades do interior paulista. A decisão liminar foi dada pela desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
O veículo preto de dois andares ficou conhecido por carregar a frase “Fora Lula”, além do nome e número eleitoral de Salles. Na lateral também aparece uma imagem semelhante ao “Pixuleco”, boneco que representa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vestido com roupa de presidiário. O ônibus já havia passado por cidades como Mogi das Cruzes e Limeira durante a campanha.
A representação foi apresentada pela coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo paulista. O grupo reúne PT, PCdoB, PV, PSOL, Rede, PSB e PDT. O nome da coligação aparece também em registro divulgado pelo próprio TRE-SP.
Na ação, os advogados argumentaram que o tamanho da publicidade transformava o veículo em uma espécie de “outdoor móvel”. As regras eleitorais impõem limites para propaganda colocada em veículos e também impedem a combinação de peças que produza efeito visual semelhante ao de um outdoor.
A desembargadora aceitou parte do pedido e deu prazo de 24 horas para que a campanha comprove a regularização do ônibus. Caso a determinação não seja cumprida, foi fixada multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 90 mil. Salles terá dois dias para apresentar sua defesa no processo.
A decisão também determina que sejam preservados documentos ligados à produção do material utilizado no veículo, como contratos, notas fiscais, orçamentos, arquivos das artes e comunicações feitas com gráficas ou apoiadores.
Nem todos os pedidos apresentados pela coligação foram aceitos. A Justiça não determinou que o ônibus seja completamente retirado de circulação e também negou, neste momento, o pedido para apagar vídeos publicados no Instagram que mostram o veículo. A decisão é liminar e o processo ainda terá andamento na Justiça Eleitoral.
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