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Caminhoneiros podem ser multados por adesivos políticos e até obrigados a retirar propaganda do caminhão

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Caminhoneiros podem ser multados por adesivos políticos e até obrigados a retirar propaganda do caminhão
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Caminhoneiros que pretendem colocar adesivos de candidatos no veículo durante as Eleições 2026 precisam observar algumas regras. A propaganda é permitida em caminhões particulares, mas não significa que qualquer tamanho ou formato esteja liberado.

Pelas regras divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), adesivos plásticos podem aparecer em automóveis, caminhões, motocicletas e bicicletas, desde que não ultrapassem 0,5 metro quadrado. A colocação também precisa ser espontânea e gratuita, sem pagamento ao dono do veículo para exibir a propaganda.

No para-brisa traseiro existe uma exceção. É permitido utilizar adesivo microperfurado ocupando toda a extensão do vidro traseiro. Já nas demais partes do veículo permanece o limite previsto pela legislação eleitoral.

Também não adianta espalhar vários adesivos pequenos de maneira que, juntos, formem uma propaganda muito maior. A resolução do TSE considera irregular a justaposição de peças que ultrapasse 0,5 m² pelo efeito visual criado.

A situação muda quando o caminhão particular está prestando serviço para o poder público. O próprio TSE possui precedente envolvendo caminhões de coleta de lixo contratados por município: mesmo sendo de propriedade particular, veículos utilizados no serviço público não podem ostentar propaganda eleitoral. A restrição também alcança ônibus e táxis.

Motoristas de aplicativo também entram nessa restrição. Em orientação publicada para as Eleições 2026, o TSE informou que veículos cadastrados em plataformas como Uber e 99 são tratados como bens de uso comum para essa finalidade e não podem circular com propaganda de candidatos.

Outro cuidado está no chamado efeito outdoor. A propaganda eleitoral por outdoor é proibida, inclusive quando várias peças, juntas ou não, criam visual semelhante. Nessa situação, a resolução prevê retirada imediata e multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil para os responsáveis.

Já a propaganda irregular em bem particular possui tratamento diferente na resolução, que prevê ausência de sanção pecuniária nessa hipótese específica. Em bens públicos ou de uso comum, a propaganda irregular não retirada após notificação pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Quem encontrar propaganda eleitoral fora das regras pode encaminhar uma denúncia pelo Pardal Móvel. O aplicativo oficial está disponível para as Eleições 2026 desde 16 de agosto e permite enviar informações, fotos, vídeos e outros registros para análise da Justiça Eleitoral.

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Sobre o autor

Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.