Compra de R$ 1.200 e R$ 420 em impostos? A conta que está irritando consumidores

Uma compra de supermercado no valor de R$ 1.200 já pesa bastante no orçamento de uma família. Mas uma imagem que circula nas redes sociais colocou outro número no meio dessa conta: cerca de R$ 420 do valor seriam relacionados a impostos.
Se considerada essa estimativa, os tributos representariam aproximadamente 35% do total da compra. Isso significa que, numa conta de R$ 1.200, o equivalente a mais de um terço do valor estaria ligado à tributação calculada sobre os produtos.
Só que existe um detalhe que precisa ser explicado. Não dá para afirmar que toda compra de R$ 1.200 tenha exatamente R$ 420 de impostos. O percentual muda bastante conforme aquilo que foi colocado no carrinho. Arroz, carne, refrigerante, produtos de limpeza, higiene pessoal e bebidas, por exemplo, podem ter tratamentos tributários diferentes.
A própria legislação brasileira determina que documentos fiscais tragam ao consumidor uma informação aproximada sobre os tributos federais, estaduais e municipais que influenciam o preço dos produtos. A Lei nº 12.741 estabelece ainda que essa apuração seja feita considerando cada mercadoria ou serviço.
É justamente essa parte da nota que costuma surpreender quem resolve olhar o cupom com mais atenção. O consumidor passa no caixa, paga R$ 200, R$ 500 ou R$ 1.200 e encontra uma estimativa de quanto daquele dinheiro está relacionado aos tributos embutidos nos preços.
Para quem vive com salário apertado, R$ 420 tem outro peso. É dinheiro que poderia representar mais alimentos, combustível, conta de luz ou parte de uma prestação. E não existe a opção de retirar simplesmente o imposto do carrinho: ele já está dentro do preço cobrado.
O Brasil também está passando pela implantação da Reforma Tributária do Consumo. Em 2026, CBS e IBS estão em período de teste e fazem parte de uma transição que seguirá pelos próximos anos. Segundo a Receita Federal, mudanças maiores começam em 2027, enquanto a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032.
A reforma também prevê tratamento diferente para alguns alimentos. A legislação criou a Cesta Básica Nacional de Alimentos, com produtos que terão alíquota zero de IBS e CBS conforme as regras da Lei Complementar nº 214.
Por enquanto, a imagem dos R$ 1.200 serve principalmente para expor uma pergunta que aparece toda vez que o brasileiro compara salário, preço do supermercado e tributos: depois de pagar imposto no consumo e em tantas outras despesas do mês, quanto realmente sobra no bolso?
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