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Caminhoneiro

A transportadora tem limites para exigir o serviço, caminhoneiro pode trocar pneu?

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A transportadora tem limites para exigir o serviço, caminhoneiro pode trocar pneu?
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O caminhoneiro pode trocar pneu de caminhão. Não existe uma proibição geral pelo simples fato de ele trabalhar como motorista. A dúvida muda quando a transportadora exige o serviço: essa cobrança precisa respeitar as condições de segurança, a capacidade do trabalhador e as regras aplicáveis ao contrato.

Ter uma CNH que permite dirigir o veículo não comprova, por si só, preparo para executar qualquer manutenção. Também há diferença entre substituir uma roda pelo estepe e desmontar, reparar ou montar um pneu no aro. O segundo serviço exige conhecimento técnico e equipamentos próprios.

Para quem trabalha com carteira assinada, o artigo 456 da CLT ajuda a explicar a questão. Na falta de prova ou de cláusula expressa sobre as tarefas, a lei considera que o empregado se comprometeu a realizar serviços compatíveis com sua condição pessoal. Isso não significa aceitar qualquer ordem, independentemente do esforço ou do perigo. A regra está na Consolidação das Leis do Trabalho.

O contrato e a convenção coletiva da categoria precisam entrar nessa análise. Esses documentos podem estabelecer atribuições, limites e pagamentos específicos. Uma troca eventual e a obrigação de assumir serviços frequentes de borracharia são situações diferentes, que precisam ser avaliadas conforme o trabalho realmente executado.

Também não há adicional automático só porque o motorista fez uma tarefa além de dirigir. Em decisão divulgada em julho de 2025, o TRT da 15ª Região negou acréscimo salarial a um caminhoneiro que participava de carga e descarga, por considerar as atividades compatíveis naquele contrato. O processo não tratava de pneus e não resolve, sozinho, uma discussão sobre borracharia. A decisão foi publicada pelo TRT-15.

Na segurança, a responsabilidade da empresa permanece. O artigo 157 da CLT determina que ela cumpra as normas de segurança e instrua os empregados sobre as precauções para evitar acidentes. Mandar resolver o problema sem avaliar os riscos não atende a essa obrigação.

Uma roda de caminhão exige esforço para ser movimentada. Equipamento inadequado, terreno instável e veículos passando perto podem tornar a tentativa perigosa. Sem preparo ou condições seguras, o motorista deve comunicar o problema à transportadora e solicitar atendimento adequado, em vez de improvisar a troca.

Se houver discussão sobre obrigação ou pagamento, o caminhoneiro pode levar ao sindicato o contrato, a convenção coletiva e os registros das ordens recebidas. Mensagens, frequência das trocas e descrição dos equipamentos disponíveis ajudam a mostrar em quais condições o serviço era exigido pela empresa.

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Sobre o autor

Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.