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Esta infração de velocidade pode tirar sua CNH mesmo sem atingir 40 ponto

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Esta infração de velocidade pode tirar sua CNH mesmo sem atingir 40 ponto
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Um descuido com o acelerador pode custar bem mais que os pontos na carteira. Quem ultrapassa a velocidade máxima permitida em mais de 50% comete uma infração gravíssima e pode ter o direito de dirigir suspenso.

A regra está no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro. Nessa situação, a multa é de R$ 880,41. Por ser uma infração que prevê suspensão diretamente, o motorista não precisa chegar ao limite de 20, 30 ou 40 pontos para responder pelo processo.

Na prática, basta olhar o limite da placa. Se uma via permite 60 km/h, por exemplo, entrar no enquadramento de mais de 50% significa ter a velocidade considerada acima de 90 km/h.

O mesmo raciocínio vale para outros limites. Em uma estrada de 80 km/h, passar de 120 km/h pode colocar o condutor nessa faixa mais pesada da infração.

Além do valor da multa, a ocorrência é gravíssima e registra sete pontos na CNH. A suspensão, porém, não acontece simplesmente no instante em que o radar registra a velocidade. Existe um processo administrativo, no qual o condutor deve ser notificado e pode apresentar defesa e recurso antes da aplicação definitiva da penalidade.

É justamente essa diferença que costuma pegar alguns motoristas de surpresa. Há infrações em que os pontos vão se acumulando até atingir o limite previsto em lei. No excesso de velocidade acima de 50%, uma única ocorrência já pode abrir o processo de suspensão.

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Sobre o autor

Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.