Um caminhoneiro tomba o caminhão enquanto realizava uma ultrapassagem de maneira forçada. O caminhoneiro que estava atrás e percebendo que o pior poderia acontecer começou a gravar toda a situação.
Então com o pressentimento que algo de errado poderia acontecer, o motorista gravou o momento exato em que o caminhoneiro tentou realizar uma ultrapassagem. É possível perceber que em sentindo contrário outro caminhão estava se aproximando. Dessa maneira não sabemos dizer se o caminhoneiro tentou tirar rápido e desceu para o acostamento consequentemente perdeu o controle do caminhão.
Então logo que o caminhão tombou o motorista que estava gravando toda a situação afirma no rádio “tombou aí tubarão, tombou ai…… Aee eu falei”. Surpreendentemente a resposta que foi anunciado no rádio foi “Demorou, demorou pra fazer isso”. A fim de evitar outra colisão o motorista pede para que os outro diminuem a velocidade.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) forçar passagem entre veículos que, trânsito em sentido oposto ao realizar uma ultrapassagem é considerado infração de trânsito de natureza gravíssima. Então a penalidade é multa com (dez vezes) e o condutor pode perder o direito de dirigir.
Art. 191 Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
Fonte: Brasil do Trecho
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