
O presidente do congresso nacional, Rodrigo Pacheco, prorroga em 60 dias medidas provisórias que aguardam deliberação na câmara antes de serem remetidas para o senado.
As medidas são:
MP 1.049/2021:
Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear – ANSN para monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear, a proteção radiológica e a das atividades e das instalações nucleares de atividades nucleares, materiais nucleares e fontes de radiação no território nacional, nos termos do disposto na Política Nuclear Brasileira e nas diretrizes do Governo federal.
MP 1.050/2021:
Altera legislação de trânsito para instituir novos limites de tolerância na pesagem de carga de caminhões e novos procedimentos para regularização do veículo em eventual infração.
A regra atual diz, a tolerância máxima para o peso do caminhão equivale a 10% de peso excedido sobre o total permitido. De acordo com o governo, até 30 de abril de 2022, passa a contar a tolerância máxima de 12,5%.
O ministro Tarcísio Freitas, disse que a multa costuma acontecer porque a carga se move, e pode haver alteração nos eixos. A MP 1.050/2021 dará um resguardo maior.
MP 1.051/2021:
Fica instituído o Documento Eletrônico de Transporte -DT-e, exclusivamente digital, para desburocratizar o setor de transporte rodoviário.
“O documento que vai condensar até 90 documentos de transportes. Hoje, para fazer uma viagem, são inúmeros documentos e muitas vezes eles têm que estar impressos.” Diz o ministro da Infraestrutura.
MP 1.051/2021:
Altera participação da União em fundo para estruturação e desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e regras de repasse dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, do Fundo de Investimentos do Nordeste, do Fundo de Investimentos da Amazônia e do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo.
MP ‘s têm força de lei quando anunciadas no diário oficial. Se votadas e aprovadas pelo congresso em até 120 dias, virão leis em absoluto.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 27 de agosto de 2021 14:27
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