
Um homem, motorista de uma empresa de transportes, conseguiu na justiça o direito de anular sua demissão sem justa causa e o pagamento de todos os benefícios trabalhistas que ele não ganhou quando estava afastado.
O motorista alegou que sua demissão veio depois da descoberta de um câncer de pele maligno, o que configura dispensa discriminatória. Por outro lado, a empresa diz que o seu desligamento se deu sem motivo algum, apenas por não precisar dos serviços por ele prestado.
Uma testemunha alegou que ele mantinha um mau comportamento e já havia sido advertido. A empresa não confirmou as palavras. Com esse relato, foi levado em conta que mesmo com o ‘’comportamento inadequado’’ dito, a empresa só decidiu pela demissão após descobrir sua doença.
A desembargadora Rosa Nair, da 3ª turma do TRT – GO, reformulou a sentença a favor do motorista que não foi identificado.
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 17 de julho de 2021 09:18
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