
Foto: Reprodução / Internet
Liminar vai permitir que cada pessoa seja multada em R$ 2 mil reais durante a manifestação grevista dos caminhoneiros, foi autorizado também que forças policiais usem medidas para solicitar CPF, RG, idade e profissão.
Determinação da Juíza Flávia Martins de Carvalho, a proibição do estacionamento de caminhões nas margens das rodovias, seja ela por caminhoneiros ou por centrais organizadas por lideranças sindicais. Dessa maneira, qualquer movimento realizado no trecho da CCR entre o estado de São Paulo e Rio de Janeiro tem imposição de multa de R$ 300 mil reais ao dia.
O estado do Rio Grande do Sul que a determinação foi mais pesada entre todos os estados, o juiz federal Ricardo Humberto Silva Bome estabeleceu uma multa no valor de R$ 10 mil reais para cada participante da greve dos caminhoneiros, podendo ser caminhoneiro ou não. E uma multa para lideranças sindicais de R$ 100 mil reais por rodovias que estiverem bloqueadas.
Em Santa Catarina a decisão foi de uma multa de R$ 5 mil reais para cada caminhoneiros que participar do movimento grevista em rodovias e de R$ 100 mil reais para entidades que estão organizando o movimento grevista.
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 31 de outubro de 2021 11:27
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