
Foto: PRF
Carga apreendida no Km 570 da BR-230
Caminhão foi verificado pela PRF por causa da incidência de crimes ambientais na região
Carregamento de madeira sem documentação foi apreendido pela PRF – Polícia Rodoviária Federal em Vitória do Xingú no sudoeste do Pará, na altura do km 570 da BR-230. O caso ocorreu nesta segunda (8).
A PRF comunicou que os caminhões foram vistoriados por causa da grande incidência de crimes na região. A carga estava disposta em dois caminhões e um deles estava com 72,4 m³ de madeira e o segundo com 34,2 m³. Os motoristas apresentaram um DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica como madeira de reflorestamento do tipo viga, caibro e ripa de Samaúma vermelha, mas sem demonstrar a DCC – Declaração de Corte e Colheita.
A PRF orientou que o transporte e a comercialização dos produtos florestais in natura, oriundos de florestas plantadas, nativas ou exóticas, são dispensados da GF – Guia Florestal, que devem ser acompanhados de Nota Fiscal, da DCC – Declaração de Corte e Colheita, devidamente protocolizada e mais a LAR – Licença de Atividade Rural do imóvel onde for realizada a colheita florestal.
Os condutores dos caminhões relataram que o carregamento da madeira foi feito no município de Senador José Porfírio no Pará. Eles iriam descarregar as madeiras nos estados da Bahia e do Ceará.
Os veículos e as cargas apreendidos ficarão à disposição do órgão ambiental do município de Altamira (PA). Já os condutores, assinaram o TCO – Termo Circunstancial de Ocorrência e foram liberados.
A PRF registrou o processo como ‘transporte de madeira sem licença válida’. A pena para esse tipo de crime pode chegar a um ano de prisão, mais o pagamento de multa.
Redação – Brasil do Trecho
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