Foto: Imagem Ilustrativa
Um caminhoneiro foi indenizado pela concessionária de pedágio Caminhos do Paraná após se envolver em um acidente de trânsito na BR-277, administrada pela via.
O motorista trafegava pela lugar no dia 21 de Janeiro de 2021 perto da cidade de Irati, quando por volta das 18 horas um cavalo estava na pista de rolamento e o caminhoneiro não conseguiu frear a tempo, colidindo contra o animal que morreu no local.
O caminhão sofreu várias avarias incluindo carenagem, grades, faróis, para-choque dianteiro, painel frontal externo da cabine, suporte das carenagens, colunas de porta e até no emplacamento.
Após o acidente, a Caminhos do Paraná foi procurada pelo condutor do veículo para que houvesse um ressarcimento dos danos, mas não houve acordo e o pedido foi negado pela empresa.
O caminhoneiro acabou acionando o seguro que consertou o veículo com prejuízos avaliados em R$ 14.485,62. Ele teve que desembolsar mais R$ 5.500,00 pelo valor da franquia.
Para não ficar no prejuízo, ele acionou a justiça para obter o ressarcimento de todo o dinheiro gasto.
A concessionária tentou argumentar, mas para a Juíza de Direito Anatália Isabel Lima Santos Guedes, a responsável pelo acidente, mesmo que o seu comportamento fosse isento de culpa, estava a caminho do Paraná, pessoa jurídica de direito privado que presta serviços mediante concessão.
A empresa foi condenada a pagar R$ 8.039,00 de lucros cessantes pelo período que o caminhoneiro ficou sem trabalhar e ainda terá que arcar com o valor da franquia paga à seguradora.
A sentença foi dada em primeira instância e ainda cabe recurso.
Redação – Brasil do Trecho
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