Sem banheiro e local para comer, motorista de caminhão de lixo ganha indenização em R$ 5 mil
Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 5 mil por danos morais, além do adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão foi confirmada pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Durante o processo, o trabalhador contou que passava a jornada entre os bairros da cidade e o aterro sanitário. Segundo o relato, não havia banheiro, água potável nem um espaço adequado para fazer as refeições durante o serviço.
Por causa disso, ele afirmou que muitas vezes precisava comer dentro da cabine do próprio caminhão de lixo, inclusive enquanto aguardava o descarregamento dos resíduos no aterro. A sede da empresa ficava distante das rotas realizadas pelo motorista.
As empresas contestaram a versão. Disseram que os funcionários tinham orientação para usar bases e pontos de apoio e alegaram que o motorista não precisava participar diretamente do manuseio dos resíduos.
A juíza Vaneli Cristine Silva de Mattos, da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, entendeu que a documentação apresentada não comprovava de forma suficiente a existência desses pontos de apoio. A falta de estrutura adequada para alimentação e necessidades fisiológicas levou à condenação de R$ 5 mil por danos morais.
O processo também mostrou, por meio de testemunhas, que o motorista não ficava apenas ao volante. Ele ajudava os coletores na movimentação de caçambas e tambores e participava de atividades ligadas ao descarregamento do lixo.
Com essa exposição habitual aos resíduos urbanos, a Justiça reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%, com reflexos em outras verbas trabalhistas.
A decisão foi mantida de forma unânime pela Décima Turma do TRT-MG. Segundo as informações divulgadas sobre o processo 0010530-57.2025.5.03.0041, não cabe mais recurso e o caso está na fase de execução.
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