Caminhão

Acessórios que são proibidos em caminhão que você nem sabia

Mudanças proibidas no seu caminhão

O Caminhoneiro vê o seu caminhão como um verdadeiro “filho” onde ele mima o veículo com tudo que tem direito.

Muitos motoristas aderem aos caminhões, porém alguns deles são proibidos por lei ao colocarem a segurança do trânsito em risco.

Veja agora alguns acessórios que você jamais deve colocar no seu caminhão:

Películas de vidro

Conforme a resolução nº 254/2007 do

Contran, veículos que tiverem transparência acima de 70% no vidro das portas e 75% do para-brisa serão multados.

Foto: Reprodução / OFF7

Faróis

Os faróis não originais como de xênon e de led são estritamente proibidos nos veículos. Podem ofuscar a visão dos demais motoristas e criar grandes riscos de acidentes.

Conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro(CTB) e a resolução nº 384/2011 do Contran, apenas veículos que já saíram de fábrica com esse dispositivo são autorizados a utilizarem esse tipo de iluminação.

Foto: Flogão mlksdeminas

Adesivos

Adesivos que cobrem grande parte do para-brisa ou do vidro traseiro são estritamente proibidos por atrapalhar a visão do caminhoneiro.

Foto: Reprodução / Shopee

Capas

O artigo 2º da resolução nº 426/2012 do Contran é bem enfático ao se referir a capas de parafusos pontiagudas também conhecidas como capas de parafusos americanas. Fixação de enfeites ou acessórios cortantes nas rodas é proibido.

Os acessórios podem ser um agravante para vítimas em um possível acidente.

Foto: Reprodução / Internet

Molas

Molas arqueadas ou calços adicionais que causam alteração no efeito estético dos caminhões é proibido conforme a resolução nº 479/2014 do Contran. Essa atitude provoca sobrecarga dos eixos dianteiros devido à grande inclinação traseira.

Foto: Reprodução de vídeo

Veja uma lista de penalidades para quem infringir algumas dessas regras:

  • Película de vidro: Cinco pontos na carteira, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.
  • Acessórios proibidos: Cinco pontos na carteira, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.
  • Adesivos: Cinco pontos na carteira, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.
  • Iluminação: Cinco pontos na carteira,  retenção do veículo até a regularização da alteração e multa de R$ 195,23.
João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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