Veja abaixo como funciona o processo para solicitar o seguro
O seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) auxilia quem sofreu um acidente de trânsito em terras brasileiras. Não importa se é motorista, passageiro ou estrangeiro, todos podem solicitar.
O seguro DPVAT foi criado no ano de 1974 para assegurar às vítimas de acidentes de trânsito independentemente de quem seja.
No ano de 2021 o pagamento do DPVAT não foi cobrado devido a pandemia, mas o seguro continua existindo e podendo ser acionado assim que precisar.
Para acionar o serviço basta se dirigir a um posto de atendimento da seguradora Líder, responsável pela cobertura do DPVAT. O prazo para a entrada do auxílio é de até três anos contados a partir da data do acidente ou óbito.
As coberturas são:
- Despesas médicas: Cobertura de até 3 meses e um reembolso de R$ 2,7 mil;
- Invalidez: Em caso de invalidez total ou parcial, movimentos ou funções afetados, o valor da indenização é de R$ 13,5 mil;
- Morte: Valor de R$ 13,5 mil pago aos herdeiros da vítima.
Quando não tenho direito?
- Se o acidente ocorreu com um veículo de emplacamento estrangeiro;
- Se o acidente aconteceu fora do território nacional;
- Se os danos não foram causados por via terrestre ou pela carga.
Redação – Brasil do Trecho