Nos últimos dias vários vídeos circularam pela internet com veículos usando a logo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de forma irregular, inclusive um deles foi apreendido pelas forças policiais no último fim de semana. Uma dúvida fica no ar, será que é crime caracterizar carros com a pintura e logomarca da PRF?
A maioria se arrisca fazendo isso para brincar e se divertir, afinal ter um carro de alguma força do estado ou federal em sua garagem não é para qualquer um, mas não é bem assim que funciona a lei.
De acordo com o artigo 296 do Código Penal, fica evidenciado como crime falsificar, fabricar ou alterar
Os órgãos federais, estaduais e municipais foram feitos para uma destinação principalmente os órgãos de segurança, se usados de forma errônea como em brincadeira ou diversão, pode dar mediação para possíveis fraudes.
Muitas quadrilhas usam até viaturas falsas para se passarem por autoridades quando na verdade não são, e cometerem crimes.
Até os próprios agentes são proibidos de usarem do cargo ou utilizarem objetos ou automóveis como viaturas em benefício próprio, diga lá um carro customizado da PRF. Isso custará o cargo e aumenta-se a pena na sexta parte.
Redação – Brasil do Trecho
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