
Foto: JF DIORIO/ESTADÃO
Até mesmo motoristas mais experientes podem se descuidar enquanto trafegam no que se diz respeito às infrações de trânsito. Existem algumas normas no código de trânsito brasileiro (CTB) que passam despercebidas aos olhos dos mais atentos.
Existem normas que parecem até serem inofensivas a segurança no trânsito e acabam caindo no esquecimento do motorista. Hoje vamos listar cinco infrações que provavelmente caíram no esquecimento.
A buzina só pode ser usada no intuito de alertar em alguma situação de trânsito. Não deve servir para cumprimentar alguém, xingar ou brigar pressionando a buzina ou de forma perturbadora acioná-la várias vezes. A infração é considerada leve, conforme o artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro, arremetendo três pontos na carteira.
Seguir na passagem criada por um veículo de emergência no tráfego é infração considerada grave expressa no artigo 190 do CTB com multa de R$ 127,69 além de cinco pontos na carteira.
É considerado infração grave conduzir veículo em mau estado de conservação e uso comprometendo a segurança do trânsito. Entre os fatos que podem ser citados, estão a estrutura danificada e pneus carecas conforme artigo 104 e 230 respectivamente. Nesse caso a multa vai de R$ 127,69, cinco pontos na carteira além de medida administrativa com retenção do veículo.
Dirigir com o braço para fora do veículo é considerada infração média como também conduzir o volante com apenas uma mão. Há exceções apenas quando se faz necessário fazer sinais ou acionar alguns equipamentos como a marcha do veículo. A multa está descrita no artigo 252 do CTB no valor de R$ 130,16 além de quatro pontos na carteira.
É considerada infração grave os vários pontos relacionados ao Parabrisa conforme o artigo 230 do CTB. Entre eles estão não ter água no esguicho ou o limpador estar em mau funcionamento.
Redação – Brasil do Trecho
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