
Foto: Reprodução de video - Redes Sociais
Leia o texto até o final e descubra seus direitos nessa situação.
Caminhoneiro reclama de uma grande empresa cervejeira de que não pode nem abrir a caixa de cozinha dentro do pátio para conseguir comer
Caminhoneiro faz vídeo mostrando a realidade do dia a dia de seu trabalho, o tipo de tratamento que recebe de algumas grandes empresas que os impedem até de abrirem a caixa de cozinha dentro do pátio.
Ele registra indignado que não consegue se alimentar direito depois que eles entram na empresa devem ficar aguardando lá dentro por horas até conseguirem carregar ou descarregar e somente após de muito tempo, são liberados.
Esse vídeo mostra as injustiças sofridas pelos caminhoneiros de nosso país todos os dias. Além da árdua atividade de percorrerem milhares de quilômetros para levarem os produtos até as mesas dos brasileiros, eles ainda sofrem esse tipo de tratamento.
Você conhece a Lei 11.442/2007?
A lei que garante o direito de receber pelas horas excedentes em carga e descarga é a de nº 11.442/2007 que diz que será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas.
Depois desse período será devido ao trabalhador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,63 toneladas/hora ou fração. O cálculo é baseado na capacidade do caminhão.
Por ineficiências do sistema o caminhoneiro convive com a perda de tempo em filas para carga e descarga, muitas vezes em locais sem qualquer infraestrutura e ainda sem receber nada por isso, apesar de existir a lei que estabelece esse direito por horas excedentes de espera.
Todo transportador autônomo sabe que esse é um dos seus principais problemas na profissão, porque as horas perdidas aguardando, se transformam em despesas com alimentação, estadia e até mesmo perda de outras oportunidades de frete.
O que o caminhoneiro deverá fazer para denunciar essa prática abusiva?
De acordo com Cleverson Kaimoto, assessor da CNTA – Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, o principal inconveniente para se cumprir a lei é a total falta de fiscalização.
Kaimoto comenta que o motorista pode entrar com uma ação judicial para fazer valer seu direito de receber o valor da estadia e a comprovação dessas horas pode ser feita pela mesma documentação que o embarcador ou destinatário da carga fornece ao transportador.
Caso esse documento de comprovação de horas de entrada e saída do motorista no estabelecimento para carregar ou descarregar não seja fornecido, poderá caber uma denúncia junto a ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre pelo telefone 166 e também pelo e-mail: ouvidoria@antt.gov.br ou pelo site: www.antt.gov.br na aba “Fale Conosco”.
Somente após quando a justiça começar a receber esses tipos de denúncias e agirem em prol dos caminhoneiros fiscalizando as atividades de carregamento e descarregamento nas empresas é que começará a mudar o cenário atual.
Redação – Brasil do Trecho / Com informações – O Carreteiro
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