
Foto: Paulo Pires
Agora o Projeto retornará ao Congresso para nova avaliação.
Opositores acreditam que a proposta não resultará em uma solução definitiva para o consumidor final
O Projeto teve a aprovação de boa parte dos senadores com 65 a favor e 12 contra, fixando o teto do Icms em 17% sobre os combustíveis, energia elétrica e nos serviços de telecomunicações e de transporte público. Agora a matéria deve retornar ao Congresso para nova avaliação.
Para ser aprovado como uma Lei o Projeto deverá cumprir todas as etapas que são as fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto.
O projeto considera que combustíveis, energia, transportes coletivos, gás natural e comunicações são bens essenciais e indispensáveis, em que os governos não poderão cobrar ICMS acima do teto se virar lei.
O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços e constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios.
Apesar disso, a proposta prevê uma compensação aos estados com o abatimento de dívidas com a União, toda a vez que a perda de arrecadação passar de 5%. Os governos não endividados terão prioridade para fazer empréstimos com o aval da União e ainda poderão ter recursos adicionais em 2023.
Senadores que apoiam o governo Federal, comentam que essa mudança na tributação do Icms deve diminuir os preços dos combustíveis para o consumidor final e ajudará no controle da inflação, ajudando a economia como um todo.
Porém, os críticos e Senadores opositores ao governo, afirmam que não haverá redução significativa de preços nas bombas e ainda as áreas como saúde e educação podem ser afetadas.
Os governadores têm demonstrado resistência ao Projeto, pois o ICMS é a principal fonte de arrecadação dos estados. Já os parlamentares de oposição consideram a medida eleitoreira, face a aproximação das eleições do mês de outubro e alegam também que deve prejudicar os governos locais sem surtir o efeito desejado, que é baixar os valores na bomba.
A questão também é objeto de processo que ainda tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Agência Senado – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 15 de junho de 2022 11:49
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