
Foto: Reprodução / Internet
Agentes da Polícia Rodoviário Federal (PRF) em patrulhamento flagraram uma carreta realizado um transporte especial, ou seja, o transporte de cargas indivisíveis que por sua vez ultrapassam as dimensões estipuladas pela legislação vigente.
A legislação atual diz que o comprimento máximo é de 19,80 metros e o caminhão flagrado estava com 23 metros de comprimento e com uma largura de 5 metros, que pela legislação seria de 2,60 metros. O agente deixa claro que uma pista de duas mãos tem uma largura de 7 metros, dessa maneira, a carreta vai acabar ocupando uma faixa por completo e parte da outra.
Portanto, esse tipo de transporte deve seguir algumas regras para que não haja acidentes devido ao seu excesso de espaço na rodovia, um desses requisitos para fazer esse transporte é um acompanhamento de veículos de escolta, tanto na frente do caminhão como na traseira.
Esse tipo de serviço não pode ser realizado por qualquer pessoa, deverá ser realizado por uma empresa credenciada pela Polícia Rodoviário Federal e o profissional que vai fazer esse acompanhamento deverá ainda passar por uma prova teórica aplicada pela PRF.
O agente da Polícia Rodoviária Federal Arthur informa aos usuários quando avistar um veículo de escola é necessário reduzir a velocidade e manter total atenção ao trânsito, porque em algumas situações outros condutores poderão até ter que parar o veículo para que esse tipo de transporte de cargas indivisíveis possa seguir viagem com segurança.
Assista ao vídeo:
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 5 de junho de 2022 17:07
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