Na Bahia 4.819 caminhoneiros foram autuados pela PRF na lei do descanso

Caminhoneiros devem cumprir o descanso obrigatório de pelo menos 11 horas a cada 24 horas trabalhada.

Na Bahia 4.819 caminhoneiros foram autuados pela PRF na lei do descanso
Foto: Reprodução / PRF

Números de caminhoneiros que não cumprem a lei de descanso só aumentam na Bahia

A lei do descanso continua não sendo respeitada em vários pontos do Brasil. Em uma ação de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Itaberaba, na BR 242, na Bahia, mais um veículo foi flagrado com seu condutor trafegando por horas sem dormir.

Uma carreta modelo Volvo, acoplada a dois semirreboques, foi autuada e pedido os documentos de praxe em uma fiscalização. Ao analisar o disco tacógrafo foi verificado que o caminhoneiro já trafegava várias horas seguidas sem descanso.

Em posse do motorista foram encontrados 23 comprimidos de anfetaminas, mais conhecido como rebite, remédio inibidor de sono que propicia maior energia para que a pessoa consiga trafegar por longas horas dirigindo.

Ele assumiu a responsabilidade de comparecer em juízo assim que solicitado e responderá pelo crime de porte de drogas.

Somente nos primeiros 7 meses de 2022, foram autuados 4.819 motoristas que desrespeitaram a lei do descanso no estado da Bahia.

A lei de número 13.103/15 que vigora desde 2015, prever que os caminhoneiros tenham limite de jornada diária de trabalho e a obrigatoriedade de pausas para o descanso.

Ela pontua que existam paradas de 30 minutos de descanso a cada 5 horas e meia sem parar ao volante para que o caminhoneiro possa repousar, e no seu horário de refeição deve haver uma parada de uma hora para se alimentar.

A lei também coloca em pauta que deve ter um descanso de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas, além de em viagens de longas distâncias com duração de mais de 7 dias, haver um repouso de 24 horas semanal ou por fração trabalhada não tendo prejuízo às 11 horas de descanso obrigatórias por dia.

Redação – Brasil do Trecho