Na última segunda-feira, dia 05 de setembro, a nova regra foi publicada no Diário Oficial. O presidente do congresso, senador Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.445/22, que reduz o percentual de gatilho e permite acelerar o reajuste do valor do frete rodoviário de cargas.
A lei é consequência da medida provisória 1117/22, aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Agora a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) pode atualizar os preços mínimos do frete rodoviário de cargas quando houver 5% de alteração no preço do óleo diesel, no mercado nacional.
Antes disso, o reajuste só ocorria quando ocorresse elevação de 10% a cada seis meses.
Por fim, o último reajuste da tabela tinha ocorrido em julho com aumento de 0,87% a 1,96%. Esperamos que essa nova medida facilite a vida de nossos amigos caminhoneiros e contribua com a economia de nosso país.
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Redação – Brasil do Trecho
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