
Foto: Reprodução / Internet
Em um vídeo divulgado pelo canal do YouTube manual do trânsito, o instrutor Carlão explica sobre a polêmica em torno da CNH vencida, a fiscalização pode reter o documento?
Algumas mudanças ocorreram no código de trânsito brasileiro entre elas o período de validade da carteira nacional de habilitação.
Para os motoristas que tiverem idade acima de 70 anos deverão renovar o documento a cada três anos, para quem tiver entre 50 e 70 anos a validade será a cada 5 anos e para os menores de 50, o documento valerá pó 10 anos.
Com essa mudança se especulou que o papel poderia ficar retido na mão de órgãos fiscalizadores quando se encontrava vencido.
Essa norma foi muito falada, mas não existe no código de trânsito brasileiro (CTB). Anteriormente os órgãos poderiam sim recolher a CNH vencida a mais de 30 dias, mas hoje essa legislação mudou.
De acordo com a lei 14.440, mudou o artigo 162 inciso 5 do Código de Trânsito onde previa o recolhimento da CNH.
Hoje o código de trânsito não prevê o recolhimento do documento e após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça(STJ) a CNH mesmo vencida é considerada um documento oficial com foto.
O vencimento valerá com punições em virtude da condução de direção de um veículo automotor, mas para fins de identificação o papel terá validade e por isso não é permitido o recolhimento do papel em ações de fiscalização.
Redação – Brasil do Trecho
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