
PRF apreende 42 m³ de madeira. Foto: PRF
O motorista do caminhão não apresentou nenhum documento que comprovasse a origem lícita da carga.
Por volta das 10h30 de sábado (24), a PRF abordou um caminhão que realizava o transporte de madeira na BR -155, em Marabá, no Pará.
A madeira transportada era da espécie Jarana, árvore de grande porte, O motorista disse que a carga vinha de Anapu, Pará e seria transportada para Parauapebas, onde seria descarregada.
Durante a averiguação do veículo, o condutor e o passageiro, tentaram colocar a chave reserva do caminhão na lixeira de um estabelecimento a fim de pegá-la posteriormente para recuperar o veículo do pátio da PRF.
Percebendo a tentativa de recuperar o caminhão sem a autorização policial, os agentes inibiram a ação.
Por não portar o DOF (Documento de Origem Florestal), o homem foi autuado por crime ambiental.
Se condenado pelo crime, essa será a pena aplicada ao motorista pelo transporte ilegal de madeira.
Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem.
Com informações da Polícia Rodoviária Federal
Esta publicação foi modificada pela última vez em 27 de dezembro de 2022 15:56
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