
Carro parado em local proíbido atrapalha caminhoneiro a realizar manobra. Foto: reprodução da internet
Um caminhoneiro passou sufoco ontem (4), em um bairro na cidade de Contagem, Minas Gerais. O motorista conduzia um caminhão Volvo modelo baú quando precisou fazer uma conversão à direita, mas ele não contava com um carro estacionado por um motorista sem noção bem na esquina, impedindo a passagem do caminhão.
Além da situação estressante, o caminhoneiro ainda teve de tolerar um senhor que foi até ele reclamar de caminhões que passavam por ali e arrebentam os fios de energia. Um homem que diz já ter trabalhado na profissão apareceu para defender o caminhoneiro.
O CTB no artigo 181 diz: estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é considerado infração média que pode ser punida com multa e remoção do veículo. A multa é de R$ 85,12 e perda de 4 pontos na CNH.
Se o veículo estiver afastado da guia da calçada a mais de um metro, o CTB considera como infração grave que pode ser punida também com multa e remoção do veículo.
Sabemos que episódios assim são frequentes no dia a dia do motorista de caminhão. Por conta do tamanho do veículo é difícil transitar pelo perímetro urbano que além das ruas estreitas, há situações como a que esse caminhoneiro passou com o veículo estacionado em local irregular obstruindo a passagem.
Ao se deparar com uma situação como essa, o caminhoneiro precisa manter a paciência e tentar resolver a questão pacificamente, procurando o dono do veículo para retirá-lo.
Se não conseguir encontrá-lo, a saída é acionar os agentes de trânsito como o DETRAN ou o policiamento de trânsito que irão remover o veículo ao pátio.
Segundo o artigo 186 do Código Civil, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Então se o caminhoneiro quis causar o dano ou calculou mal a passagem e atingiu o veículo parado, ainda que irregular, o condutor comete ato ilícito e pode ser punido, sim.
Mas segundo o artigo 188, se a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, for a fim de remover perigo iminente, o profissional estará isento da punição. Ou seja, se o fato de o caminhoneiro ficar parado por conta do veículo obstruindo a via, for lhe trazer risco ou para outras pessoas, então, ele pode ficar isento da punição caso danifique o veículo que esteja impedindo a passagem.
O melhor mesmo é manter a paciência e procurar resolver o problema pacificamente e dentro da lei para não trazer dor de cabeça para o profissional depois.
Redação – Brasil do Trecho
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