Estradas

CONTRAN regulamenta O sistema de pedágio Free Flow

A Resolução para o sistema automático de pagamento de pedágio entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

Resolução n.º 984/2022

A Resolução que irá regulamentar a implementação do Free Flow, prevê a instalação de placas de sinalização vertical de indicação nos acessos e ao longo da via, para garantir a informação prévia ao usuário de que o trecho é dotado de Free Flow.

Com a norma em vigor, o não pagamento da tarifa de pedágio decorrente do trânsito em via com a implementação de Free Flow após o prazo de quinze dias, iniciado no dia seguinte ao da passagem do veículo pelo ponto de leitura, conforme regulamentação do órgão ou pela entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, configura infração de trânsito.

Free Flow

O sistema dispõe de tecnologia de leitura e identificação automática que facilita a fluidez operacional das vias. Assim, o sistema de pedágio automático, permite a livre passagem sem praças físicas de pedágio, em rodovias e vias urbanas.

O usuário da rodovia poderá utilizar os meios de sistema da auto pagamento ou outra forma estabelecida pela entidade de trânsito.

Redação – Brasil do Trecho

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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