A Resolução que irá regulamentar a implementação do Free Flow, prevê a instalação de placas de sinalização vertical de indicação nos acessos e ao longo da via, para garantir a informação prévia ao usuário de que o trecho é dotado de Free Flow.
Com a norma em vigor, o não pagamento da tarifa de pedágio decorrente do trânsito em via com a implementação de Free Flow após o prazo de quinze dias, iniciado no dia seguinte ao da passagem do veículo pelo ponto de leitura, conforme regulamentação do órgão ou pela entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, configura infração de trânsito.
O sistema dispõe de tecnologia de leitura e identificação automática que facilita a fluidez operacional das vias. Assim, o sistema de pedágio automático, permite a livre passagem sem praças físicas de pedágio, em rodovias e vias urbanas.
O usuário da rodovia poderá utilizar os meios de sistema da auto pagamento ou outra forma estabelecida pela entidade de trânsito.
Redação – Brasil do Trecho
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