
Caminhão transportadora madeira ilegal. Foto: PRF
A apreensão foi na BR -163, no município de Sorriso, Mato Grosso.
A PRF realiza fiscalização de rotina na manhã de ontem (20), na BR – 163, no Mato Grosso, quando abordaram um caminhão que transportava madeira.
Os agentes iniciaram os procedimentos de averiguação da carga e da documentação. Os documentos apresentados pelo motorista eram falsos e ele alegou que adquiriu a madeira em Santarém, Pará.
Mas a equipe constatou que a madeira tinha origem em Novo Progresso, Pará. Diante dos fatos, o caminhão e a carga foram apreendidos e o homem foi autuado nos termos do artigo 46 da Lei 9.605/98.
A Lei 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem se munir da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, 10.000 m³ de madeira ilegal foram apreendidos nas rodovias federais do Mato Grosso nesse ano.
A legislação em vigor exige o DOF (Documento Florestal) como licença obrigatória para o transporte de produtos florestais de origem nativa e deve conter as informações sobre a procedência, características, rota utilizada e destino dos produtos transportados.
Com informações da Polícia Rodoviária Federal e site Jusbrasil
Redação – Brasil do Trecho
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