
Caminhoneiro transportando carga de animais de forma irregular. Foto: divulgação PRF
A PRF realizava o policiamento ostensivo, no km 200 da BR -101, quando avistaram um caminhão modelo VW 8.150, com placas da Bahia, e deram ordem de parada ao motorista.
O condutor vinha de Aracaju transportando um cavalo, com destino a cidade de Inhambupe, Bahia. Por não apresentar o documento necessário para esse tipo de transporte, o homem foi encaminhado ao órgão agropecuário do município, juntamente com o animal, para as providências cabíveis.
O caminhoneiro que transporta equídeos (cavalo, burro e zebra), em todo o território nacional, precisa portar o GTA (Guia de Trânsito Animal).
Mas para emitir esse documento, é necessário realizar o exame negativo de Anemia Infecciosa nos animais maiores de 6 meses. Se o animal transportado for destinado a eventos, ele deve possuir atestado de não ocorrência de Influenza Equina, emitido por um médico veterinário, ou o atestado de vacinação para Influenza Equina.
Veja alguns dos requisitos que devem ser observados na hora de transportar animais vivos:
O veículo flagrado transportando animais em desacordo com as normas, o motorista e o proprietário da carga serão penalizados nos termos do CTB e das leis ambientais, de sanidade agropecuária e de proteção animal.
Redação – Brasil do Trecho
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